Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e autoescolas recorrem ao STF
Mudanças na CNH em 2026 reduziram aulas práticas e liberaram instrutores autônomos. Autoescolas apontam demissões em massa.
As mudanças nas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implementadas pelo governo federal em maio de 2026, estão gerando fortes impactos no setor de formação de condutores. De acordo com a Federação Nacional das Autoescolas e a Feneauto, as novas medidas já provocaram cerca de 100 mil demissões em todo o país e agora são alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
As novas diretrizes foram definidas no fim de 2025 com a promessa de baratear o processo de habilitação e torná-lo mais rápido e acessível para a população. No entanto, os centros de formação (CFCs), incluindo os que operam na nossa região do Meio-Oeste catarinense, sentiram o impacto imediato.
O que mudou nas regras para tirar a CNH?
O novo modelo implementado pelo governo federal trouxe alterações profundas no processo tradicional. As principais mudanças incluem:
- Curso teórico 100% on-line: Realizado diretamente pelo aplicativo “CNH do Brasil”.
- Redução drástica de aulas práticas: A carga horária obrigatória caiu de 20 para apenas duas aulas.
- Instrutores autônomos: Profissionais agora podem oferecer aulas de direção sem a necessidade de vínculo com uma autoescola.
- Credenciamento simplificado: Novos instrutores podem se cadastrar pelo próprio aplicativo.
Impacto no setor: 100 mil demissões
Em entrevista recente, Ygor Valença, presidente da Feneauto, relatou que aproximadamente 60 mil diretores gerais e de ensino perderam seus postos de trabalho desde maio. A entidade estima ainda que entre 35 mil e 40 mil professores teóricos foram desligados. As pequenas autoescolas foram as mais prejudicadas, com casos de redução de até 80% do quadro de funcionários.
Ação no STF e risco de fraudes
Apesar da crise, a Feneauto esclarece que não é contra a redução das aulas práticas para duas. A principal crítica do setor recai sobre a atuação dos instrutores autônomos. Segundo a entidade, enquanto as autoescolas registram as aulas pelo sistema rigoroso dos Detrans estaduais, os autônomos utilizam a plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) via aplicativo. Essa diferença de sistemas, na visão das autoescolas, dificulta a fiscalização e abre brechas para fraudes, como aulas com duração menor que os 50 minutos obrigatórios.
Diante desse cenário, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978 no STF.
O processo tem como relator o ministro André Mendonça. No final de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Ministério dos Transportes e o Contran apresentem explicações oficiais sobre a nova política antes dos pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O setor busca revogar apenas as regras que considera inconstitucionais ou que possam comprometer a segurança viária.
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